A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a validade da licitação promovida por Alpinópolis para conceder os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O colegiado rejeitou recurso da Copasa e manteve a sentença que já havia negado mandado de segurança apresentado pela companhia.
A empresa questionava, entre outros pontos, as regras de indenização por investimentos não amortizados, exigências de habilitação e informações sobre os bens que retornariam ao poder público.
Os desembargadores entenderam que o edital da Concorrência Pública 02/2022 respeitou a legislação, garantiu igualdade aos participantes e descreveu as condições contestadas.
A prefeitura afirmou que a decisão dá segurança jurídica à transição para uma nova concessionária. A administração declarou que pretende ampliar a fiscalização, os investimentos e as metas de universalização.
O acórdão tratou da legalidade do procedimento licitatório. A execução do novo modelo continuará sujeita às regras contratuais e à fiscalização dos serviços prestados à população.
