Um homem de 31 anos foi condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-companheira em Boa Esperança. O julgamento ocorreu em 27 de março.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu confessou o crime durante o júri.
A legislação aplicada foi a vigente em fevereiro de 2024, quando o feminicídio ainda aparecia como qualificadora do homicídio. A lei posterior, com pena mais alta e crime autônomo, não poderia retroagir para prejudicar o acusado.
Segundo a denúncia, o casal discutiu no bairro Jardim Aeroporto depois que a mulher manifestou intenção de encerrar o relacionamento. O homem recolheu pertences na casa dela e pegou uma faca.
A vítima sofreu 27 golpes e foi levada pelo próprio agressor a um pronto-socorro. Ele deixou o local e foi preso posteriormente em Varginha.
O juiz determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri e ainda segue as regras recursais do processo penal.
