O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por abandono de incapaz em um caso ocorrido em Jacuí.
Em 15 de setembro de 2024, o filho de quatro anos acordou sozinho, saiu de casa pela janela e procurou o pai. Moradores encontraram o menino na Praça Santa Cruz por volta das 23h20 e o entregaram a um tio.
O pai afirmou que havia saído por cerca de 30 minutos para comprar um lanche e reconheceu que a criança não tinha condições de permanecer desacompanhada.
A defesa pediu absolvição alegando ausência de intenção, de perigo concreto e insuficiência de provas. O relator entendeu que testemunhos e a confissão comprovavam o fato e que o responsável assumiu o risco.
A pena foi fixada em nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto. Os demais julgadores acompanharam o voto e mantiveram a sentença.
